Regulamento
Prémio Acessibilidade aos Transportes
Artigo 1º Objectivo e âmbito
O “Prémio Acessibilidade aos Transportes” consiste na atribuição de prémio por
mérito distintivo, por júri qualificado, a autarquias locais, operadores de transporte
público, gestores de infra-estruturas de transporte e outras entidades, pela adopção de
medidas e realização de acções, que se destaquem positivamente ao nível da
acessibilidade proporcionada e integração de soluções inovadoras e eficientes nos
transportes públicos, para pessoas com necessidades especiais e mobilidade
reduzida, direccionadas para a efectiva eliminação de barreiras e melhoria da
acessibilidade ao transporte em termos do serviço, da informação e das infra-
estruturas.
Artigo 2º Organização
A organização do «Prémio Acessibilidade aos Transportes», fica a cargo do IMTT
sendo atribuído por concurso, com periodicidade anual, de acordo com as regras
estabelecidas no presente regulamento e nos avisos de abertura.
Artigo 3º Natureza do Prémio
1. O prémio consiste na atribuição de uma quantia pecuniária aos três primeiros
classificados.
2. Podem ainda ser atribuídas “Menções de Júri” a outros candidatos, sem direito a
qualquer valor pecuniário.
3. Os valores do prémio e as suas condições de atribuição são definidos no aviso
anual do concurso a publicar no início de cada ano.
4. Nas obras ou entidades premiadas/distinguidas será colocada uma placa em
material não degradável, contendo o nome do promotor/coordenador, o nome do
projectista e o da empresa responsável, bem como o prémio obtido.
Artigo 4º Publicidade
1. A divulgação do «Prémio Acessibilidade aos Transportes» cabe ao IMTT e ao
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR).
2. O regulamento do concurso, respectivos avisos de abertura e anexos são
disponibilizados e publicitados nos website do IMTT e do INR.
Artigo 5º Constituição do Júri
1. O Júri do «Prémio Acessibilidade aos Transportes» é constituído por membros
permanentes e não permanentes:
a) São membros permanentes o presidente do Conselho Directivo do IMTT ou
quem este designar para o efeito, que presidirá, um elemento do IMTT com
funções de coordenador do Prémio e um representante do INR;
b) Os Membros não permanentes são convidados pelo IMTT, entre entidades e
personalidades da área dos transportes, mobilidade e acessibilidade, a indicar no
respectivo aviso anual.
2. No prazo que for estabelecido, cada entidade indicará ao IMTT quem a
representará nos trabalhos do Júri.
3. Na falta de indicação, atempada, de representantes das entidades convidadas a
fazer parte do júri, o IMTT nomeará elementos substitutos.
Artigo 6º Competências do Júri
1. Compete ao júri apreciar as candidaturas de acordo com critérios que torna
públicos e que fixa na sua primeira reunião, previamente à apresentação das
candidaturas.
2. Os critérios para avaliação das candidaturas devem ser definidos pelo júri, tendo
por base o nível de acessibilidade alcançada, assim como a integração de
soluções inovadoras e eficientes direccionadas à efectiva eliminação de barreiras
no acesso aos transportes públicos.
3. As decisões do júri serão tomadas com base no conjunto de informações
entregues com a candidatura, assim como em verificações locais, se entendidas
como necessárias pelo júri.
4. Compete ao IMTT efectuar a convocatória para reunião do Júri.
Artigo 7º Decisão da atribuição do prémio
1. O Júri delibera por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos dois
terços dos seus membros.
2. Em caso de empate, a decisão final é tomada por maioria, tendo o presidente do
júri voto de qualidade.
3. Para declarar o prémio vago, o júri deve contar com o voto de dois terços de todos
os seus membros.
4. Os trabalhos do Júri desenvolvem-se nas sessões que os seus membros
considerem necessárias.
Artigo 8º Candidatura
O prazo de aceitação de candidaturas é estabelecido no respectivo aviso anual de
abertura do concurso, de acordo com o nele estabelecido.
Artigo 9º Entrega dos prémios
Os prémios são entregues em sessão pública a realizar em cada ano, em hora e local
a designar pelo Júri.
Artigo 10º Disposições finais
Constituem encargos do IMTT as despesas com a organização e atribuição do
«Prémio Acessibilidade aos Transportes».

